REGULAMENTO: MUNICIPAL E ESTADUAL - ARRAIAL DE BELÔ 2012


Secretaria Municipal de Desenvolvimento - BELOTUR



REGULAMENTO ESPECÍFICO DO ARRAIAL DE BELÔ 2012
CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

Artigo 1º - O Arraial de Belô no ano de 2012 obedecerá às normas contidas no presente Regulamento.
Parágrafo único - Os Grupos de Quadrilha Junina disputarão o Arraial de Belô 2012 em etapa única, com cada grupo de quadrilha se apresentando em seu respectivo grupo, de acordo com o resultado final do Arraial de Belô 2011 e sorteio prévio, nos seguintes locais e datas:

I - Grupos de Quadrilha Junina pertencentes ao Grupo Especial – se apresentarão na Praça Ruy Barbosa, nos dias 29, 30/06 e 01/07 de 2012.
II – Grupos de Quadrilha Junina pertencentes ao Grupo de Acesso – se apresentarão na Via 240 - Regionais Norte/Nordeste, nos dias16, 17, 23 e 24 de junho de 2012.

CAPÍTULO I
DOS CONCORRENTES

Artigo 2º - Poderão participar do Concurso Municipal apenas Grupos de Quadrilha Junina da cidade de Belo Horizonte.

Artigo 3º - Cada Grupo de Quadrilha Junina só poderá participar do Concurso de seu grupo de disputa.
Parágrafo único - A Belotur realizará o Concurso Municipal do Grupo Especial. As Regionais Norte e Nordeste realizarão o Concurso Municipal do Grupo de Acesso, com o apoio da Belotur.
Artigo 4º - As inscrições são aquelas realizadas junto à União Junina Mineira até às 18 horas do dia 30/05/2012

DAS OBRIGAÇÕES DA BELOTUR

Artigo 5º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, doravante designada Belotur se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento das apresentações, nos termos do disposto neste Regulamento.

CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DA UNIÃO JUNINA MINEIRA E DEMAIS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA

Artigo 6º - Além das atribuições que lhe confere o presente regulamento e o processamento das inscrições, a União Junina Mineira se responsabiliza, com exclusividade, por tudo que se relacione com a Direção Artística do Concurso.

CAPÍTULO III
DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 7º - As apresentações de que trata este Regulamento serão realizadas nesta Cidade de Belo Horizonte, conforme descrições abaixo:

GRUPO DE ACESSO


Regional
Dia da Semana
Data
Local
Horário

NORTE/
NORDESTE
Sábado
16/06

Via 240 – Bairro Aarão Reis
19:00h

Domingo
17/06

19:00h

Sábado
23/06

19:00h

Domingo
24/06

19:00h


Artigo 8º - O Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas - Grupo Especial será realizado na Praça da Estação nos dias 29, 30 de junho e 01 de julho de 2012.

GRUPO ESPECIAL


Data
Dia da Semana
Horário
Local
29/06
Sexta Feira
19:00h
Praça da Estação
30/06
Sábado
19:00h

01/07
Domingo
18:00h



CAPÍTULO IV
DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES

Artigo 9º - O Arraial de Belô no ano de 2012 será composto por grupos de Quadrilha Junina da cidade de Belo Horizonte, divididas em grupos conforme sua classificação no Arraial de Belô 2011. Aqueles grupos que não participaram do Arraial de Belô 2011, participarão automaticamente do Grupo de Acesso, conforme preceitua o regulamento do Arraial de Belô de 2011, publicado no DOM – Diário Oficial do Município em 31 de Maio de 2011.
§ 1º - Os Grupos de Quadrilhas Juninas que compõem o Grupo Especial disputarão o Concurso Municipal na Praça da Estação, os Grupos de Quadrilhas Juninas que compõem o Grupo de Acesso disputarão o Concurso Municipal na Via 240 - Regionais Norte/Nordeste.
§ 2º - A ordem das apresentações dos Grupos Especial e de Acesso será aquela estabelecida no sorteio realizado pela Belotur e pela União Junina Mineira no dia 30/05/2012, à partir das 19 horas em local a ser definido, com a presença da Diretoria da União Junina Mineira e de até 02 (dois) representantes de cada Grupo de Quadrilha Junina classificado ou inscrito. Na falta dos representantes da Quadrilha, os mesmos não terão direito de se manifestar quanto a data e horário de sua apresentação.
§ 3º - No ato da inscrição, que será feita na União Junina Mineira, o representante de cada Grupo de Quadrilha Junina, munido do seu documento de identidade e do comprovante de endereço, deverá entregar o estatuto (caso o grupo seja registrado), relação dos dançarinos e dos dirigentes do referido Grupo (com nome completo e número do documento de identidade de cada um), cópia xérox das identidades de todos os dançarinos e também preencherá e assinará a ficha de inscrição, comprometendo-se a repassar o conteúdo deste Regulamento a todos os integrantes do seu Grupo de Quadrilha Junina. Deverá também ser anexada autorização de ambos os pais ou responsáveis legais dos participantes, com idade entre 11 e 18 anos, com cópia das respectivas identidades, conforme exigência do Juizado da Infância e Juventude. A relação dos dançarinos e dirigentes deverá ser entregue na terça-feira anterior à apresentação, na União Junina Mineira.

CAPÍTULO V
DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 10 - Os Grupos de Quadrilha Junina participantes deverão apresentar-se com um mínimo de 12 (doze) pares e um máximo de 24 (vinte e quatro) pares com idade mínima de 11 (onze) anos completos até a data da apresentação, já incluído o casal de noivos. Além dos 24 pares, o grupo deverá contar com um marcador e ainda, por opção, até mais 11(onze) pessoas de apoio devidamente identificadas, já incluindo a pessoa que acompanhará o acionamento do cronômetro. As mesmas não participarão da coreografia e poderão permanecer próximo ao local da apresentação do Grupo de Quadrilha Junina que apoiam, desde que suas presenças não interfiram na visibilidade dos jurados.
§ 1º - Cada Grupo de Quadrilha Junina deverá apresentar-se com seu próprio marcador, que deverá estar caracterizado e fará uso de um microfone sem fio (caso haja algum problema técnico, e após esgotadas todas as possibilidades, poderá ser utilizado um microfone com fio, desde que permita a mobilidade do marcador junto ao seu grupo. Tal medida, deverá ser aprovada na ocasião pela Belotur e União Junina Mineira e comunicada a todos os grupos presentes e aos jurados).
§ 2º - O marcador terá 1 (um ) minuto para fazer todas as suas saudações. Ultrapassando esse tempo, o cronômetro será acionado e começará a contar o tempo de apresentação do grupo de quadrilha.
§ 3º - O tempo da apresentação será contado da seguinte forma:
a) a partir da entrada do 1º dançarino no tablado (Praça da Estação) ou área definida para apresentação (no caso da Regional);
b) após passado 1 (um) minuto da apresentação do marcador.

§ 4º - Um representante do Grupo de Quadrilha Junina ficará junto com o funcionário da Regional/Belotur e um fiscal indicado pela União Junina Mineira, para acionar o cronômetro e conferir o tempo de apresentação.
§ 5º - Cada grupo poderá utilizar até 4 (quatro) figurantes (na área de dança, dentro ou fora do tablado) que não poderão fazer parte diretamente da coreografia apresentada e não poderão ser somados ao número de casais do grupo de quadrilha junina. Deverão interagir com o cenário apresentado, dançarinos, marcador e com o público presente.
§ 6º - Para aqueles grupos que utilizarem cenários, a organização do evento disponibilizará uma área de concentração e dispersão para as agremiações organizarem tais materiais.
§ 7º - Os CDs dos Grupos de Quadrilha Junina podem ser testados no serviço de sonorização, com antecedência, desde que seja agendado horário nas Regionais Norte/Nordeste (para o Grupo de Acesso) ou na Belotur (para o Grupo Especial). Todo cenário utilizado pelo grupo de quadrilha, deverá ser montado e retirado somente pelos membros da equipe de apoio. Caso os dançarinos ou figurantes auxiliem a Equipe de Apoio, eles serão somados ao total da equipe de apoio. A equipe de apoio deverá estar identificada por camiseta de mesma cor e/ou crachá.
§ 8º - O tablado de dança destinado para o Grupo Especial deverá ter a metragem de 20 x 20m. Caso o local do evento não comporte tal medida, a nova metragem será definida em conjunto com a União Junina e a Belotur. O espaço reservado para a apresentação das quadrilhas do Grupo de Acesso será definido pelas Regionais Norte/Nordeste em comum acordo com a União Junina Mineira.

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO ARTÍSTICA DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 11 - A Direção Artística das Apresentações será composta por um representante da União Junina Mineira e um representante da Belotur e a ela estarão subordinadas as seguintes Comissões:
I - Comissão de Cronometragem;
II - Comissão de Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.
Artigo 12 - Caberá aos representantes da União Junina Mineira e Belotur, a aplicação das penalidades em conformidade com o estabelecido neste Regulamento.

SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE CRONOMETRAGEM

Artigo 13 - A Comissão de Cronometragem será composta, para cada dia de Apresentação, da seguinte forma:
I - a Comissão que atuará nas apresentações do Concurso Municipal – Grupo de Acesso nas Regionais Norte /Nordeste terá um membro indicado pela União Junina Mineira, um membro indicado pela Belotur e um representante da quadrilha que estiver se apresentando;
II - a Comissão que atuará nas apresentações do Concurso Municipal – Grupo Especial na Praça da Estação terá um membro indicado pela União Junina Mineira, um indicado pela Belotur e um representante da quadrilha que estiver se apresentando.

Parágrafo único. A eventual ausência de membros representantes da quadrilha previamente escolhidos para compor a Comissão de Cronometragem, será suprida por indicação da União Junina Mineira, responsável pela Direção Artística das Apresentações.

Artigo 14 - À Comissão de Cronometragem competirá:

I - acompanhar o acionamento do cronômetro, no início da apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina, assim como a sua respectiva parada, no término de cada apresentação;
II - apontar, em mapa específico, o tempo de apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina;
III - propor a aplicação das penalidades previstas no Artigo 27 deste Regulamento.



SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE DISPERSÃO E VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES

Artigo 15 - A Comissão de Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares será composta por 03 (três) membros, sendo um indicado pela União Junina Mineira, um indicado pela Belotur e por um representante da quadrilha. A ela competirá:
I - acompanhar e fiscalizar, com pelo menos 01 (um) de seus Membros, a remoção/retirada do material de cada Grupo de Quadrilha Junina, a partir do tempo final da apresentação, esclarecendo-se que:
a) é de responsabilidade exclusiva de cada Grupo de Quadrilha Junina a operacionalização da remoção/retirada de seus materiais;
b) dentro dos limites da Área de Dispersão, cada Grupo de Quadrilha Junina poderá usar se necessário, os equipamentos e pessoal colocados à sua disposição.

II - propor, em mapa específico, a aplicação da penalidade prevista no Artigo 27 deste Regulamento.

Parágrafo único. A eventual ausência de membros representantes da quadrilha previamente escolhidos para compor a Comissão de Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares, será suprida por indicação da União Junina Mineira, responsável pela Direção Artística das Apresentações.

CAPÍTULO VI
DA CONCENTRAÇÃO PARA O CONCURSO MUNICIPAL

Artigo 16 - A concentração dos Grupos de Quadrilha Junina do Grupo Especial será feita à Rua Aarão Reis e/ou em área específica determinada pela Belotur, sendo que os Grupos de Quadrilha Junina ficam obrigados a se concentrar de acordo com a ordem de apresentação definida no sorteio.

Artigo 17 - Cada Grupo de Quadrilha Junina avançará da Área de Concentração para a Área de Armação, após a saída do Grupo que lhe preceder, posicionando-se, então, para o início de sua Apresentação, levando-se em conta o disposto no Artigo 16.
§ 1º – Para a apresentação das quadrilhas juninas pertencentes ao Grupo de Acesso, a área de concentração e dispersão será definida pelas Regionais Norte/Nordeste.
§ 2º - O Grupo de quadrilha junina deverá estar na área de concentração pelo menos 30 (trinta) minutos antes de seu horário de apresentação.

CAPÍTULO VII
DO TEMPO DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 18 - O tempo de duração da Apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina será de no mínimo 20 (vinte) minutos e de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos cravados.

Artigo 19 - A entrada do Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar em cada um dos dias do Concurso Municipal, se fará obedecendo a um comunicado do locutor anunciando o início de sua apresentação.

Artigo 20 - A apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina para fins de julgamento se iniciará no momento em que o 1ª dançarino entrar no tablado ou área delimitada para a apresentação ou quando o marcador ultrapassar 1 (um) minuto da apresentação, quando então a comissão de cronometragem acionará o cronômetro, e terminará no momento em que o último componente dançante descer do tablado ou sair da área delimitada para apresentação, quando for o caso.
Parágrafo único - Caso ocorra falta, parcial ou total, de energia elétrica e/ou de som no tablado ou na área delimitada para apresentação, o Grupo de Quadrilha Junina cujo primeiro componente já tiver ultrapassado a rampa deverá retornar ao início da mesma e aguardar. O cronômetro será zerado e somente voltará a ser acionado quando a situação estiver restabelecida, sem qualquer prejuízo para o Grupo de Quadrilha Junina que iniciará novamente a sua apresentação.

CAPÍTULO VIII
DA DISPERSÃO

Artigo 21 - A Área de Dispersão compreende o trecho em torno do tablado e/ou área de apresentação e a área determinada pela Belotur (Grupo Especial) e Regionais Norte e Nordeste(Grupo de Acesso) para saída dos grupos.

Artigo 22 - Cada Grupo de Quadrilha Junina é obrigado a retirar o seu material imediatamente após o final de sua apresentação, no prazo máximo de 5 minutos. Não o fazendo, estará sujeito a aplicação da sanção prevista no Artigo 27.14.

Artigo 23 - A Belotur/Regionais Norte e Nordeste manterá uma equipe de primeiros socorros/brigadistas na área de dispersão, caso os integrantes dos Grupos de Quadrilha Junina necessitem de atendimento.

Artigo 24 – A Belotur/Regionais Norte e Nordeste manterá uma equipe para a limpeza do local de apresentação, que será acionada após a apresentação de cada quadrilha.

TÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DOS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA

Artigo 25 - Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Grupo de Quadrilha Junina tem a obrigação expressa de:
I - apresentar com um mínimo de 12 (doze) pares e um máximo de 24 (vinte e quatro) pares (já incluído o casal de noivos);
II - apresentar com 1 (um) casal de noivos e um marcador;
III - não se apresentar com animais vivos de quaisquer espécies;
IV - não utilizar, distribuir ou se apresentar com qualquer tipo de "merchandising" (implícito ou explícito) em materiais utilizados no tablado;
V - é permitida durante a apresentação, a exibição de faixa de agradecimento (banner´s e similares) apenas a patrocinadores constituídos sob a forma de pessoa jurídica;
VI – é permitido o nome dos patrocinadores nas camisetas das equipes de apoio.

TÍTULO III
DAS PENALIDADES

Artigo 26 - O Grupo de Quadrilha Junina do Grupo Especial que descumprir o compromisso de se apresentar no Arraial de Belô 2012 será penalizado com o rebaixamento para o Grupo de Acesso após o cumprimento da suspensão. O Grupo de Quadrilha Junina do Grupo de Acesso que descumprir o compromisso de se apresentar no Arraial de Belô 2012 retornará ao mesmo Grupo após o cumprimento da suspensão.
§ 1º - Em caso de ocorrência que impossibilite a apresentação do Grupo de Quadrilha Junina nos Grupo Especial e de Acesso, o responsável deverá fazer comunicação escrita à União Junina Mineira e à Belotur até 72 (setenta e duas) horas antes de sua apresentação. O grupo de quadrilha junina que não participar e não comunicar à União Junina e à Belotur no prazo acima ficará suspenso do Arraial de Belô por dois anos.
§ 2º - Somente haverá convocação de quadrilhas substitutas, caso a vacância seja igual ou superior a 3 (três) grupos de quadrilha (3 vagas). O critério para a convocação será a classificação final do Grupo de Acesso do ano de 2011.

Artigo 27 - O Grupo de Quadrilha Junina, nos termos deste Regulamento, poderá sofrer, segundo o mapa específico das Comissões, as seguintes penalidades:

27.1 – Perda de 1,0 (um) ponto para cada membro da equipe de apoio que ultrapasse o número estabelecido;
27.2 – Perda de 1,0 (um) ponto para cada figurante acima do número estabelecido;
27.3 - Perda de 1,0 (um) ponto para cada 5 minutos de atraso, para os grupos que não se apresentarem na concentração até 30 minutos antes do horário estipulado para a sua apresentação;
27.4 - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 30 segundos ultrapassados do tempo máximo de apresentação. Obedecendo a seguinte ordem: de 25min01seg a 25min30seg perda de 0,5 ponto, de 25min31seg a 26min00seg perda de 1,0 ponto, e assim sucessivamente;
27.5 - perda de 2,0 (dois) pontos para cada minuto excedente, quando o tempo de apresentação for superior a 30 (trinta) minutos cravados;
27.6 - perda de 0,5 (meio) ponto para cada 30 segundos inferiores ao tempo mínimo de apresentação. Obedecendo a seguinte ordem: de 19min59seg a 19min30seg perda de 0,5 ponto, de 19min29seg a 19min00seg perda de 1 ponto, e assim sucessivamente;
27.7 - perda de 1,0 (um) ponto para cada par fora do número estabelecido;
27.8 - será automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar com dançarinos(as) e/ou com o marcador(a) menores de 11 anos completos;
27.9 - será automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar sem o casal de noivos ou o marcador;
27.10 - serão desclassificados os Grupos de Quadrilha que tiverem a participação de dançarinos(as) e/ou marcadores de outro Grupo de Quadrilha Junina, nos Concursos Municipais e Estadual mesmo que em grupos diferentes;
27.11 - será automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que utilizar na área do evento quaisquer tipos de fogos de artifício, exceto traque de massa ou estalinhos. Entende-se com área do evento, neste caso, até um quarteirão após os limites do local definido para as apresentações;
27.12 - serão automaticamente desclassificados os Grupos de Quadrilha Junina do Grupo de Acesso e/ou Grupo Especial que praticarem qualquer tipo de ato de indisciplina na apresentação, na apuração dos resultados ou na premiação, comprovado por ocorrência policial e mais 3 (três) testemunhas. Ficarão também suspensos de participação no Arraial de Belô nos próximos 2 (dois) anos, não tendo direito a premiação, caso houver, retornando ou mantendo-se obrigatoriamente no Grupo de Acesso. Essa mesma punição caberá aos seus dirigentes e dançarinos, que também ficarão impedidos de participar de quaisquer quadrilhas também nos próximos 2 (dois) anos.
27.13 - não poderão participar do Arraial de Belô por mais dois anos consecutivos, mesmo que alterem o nome do grupo de quadrilha do qual façam parte, para se eximir do cumprimento do regulamento, os Grupos de Quadrilha Junina que tiverem punições previstas no item 12;
27.14 - serão penalizadas com 1 (um) ponto, segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Dispersão e Verificação, os Grupos de Quadrilha Junina que não retirarem seu material da Área de Dispersão, dentro do estabelecido no Artigo 22;
27.15 - serão penalizados com a perda de 1 (um) ponto a cada 5 (cinco) minutos de atraso, os Grupos de Quadrilha Junina que não se apresentarem com seu material na Área da Concentração, conforme Artigo 17, dentro dos horários e de acordo com a ordem de apresentação;
27.16 - serão penalizados com 1 (um) ponto para cada inciso infringido, segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Dispersão e Verificação, os Grupos de Quadrilha Junina que não cumprirem as obrigações previstas nos Incisos I, II, III, IV, V e VI do Artigo 25;
27.17 – Serão oferecidos ônibus para as quadrilhas que se apresentarão no Grupo de Acesso e Grupo Especial. Todos os ônibus deverão ter uma planilha para anotar os horários de chegada e saída dos grupos. Essa deverá ser preenchida e assinada pelo motorista e representante do grupo e entregue a um representante da Belotur, antes do início da apresentação do grupo, para confirmação dos horários;

Parágrafo único - as perdas de pontos previstas neste artigo que são cumulativas, serão deduzidas do somatório final de pontos do Grupo de Quadrilha Junina infrator.

Artigo 28 - Recomenda-se, ainda, a cada Grupo de Quadrilha Junina, que observe a necessidade de:

I - impedir, nos dias de apresentação, a entrega de revistas, folhetos, brindes e quaisquer outros tipos de materiais a Julgadores;
II - não transitar com materiais que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas;
III - apresentar com alegorias inéditas, entendendo-se, como tal, as que nunca tenham sido utilizadas em outros Grupos de Quadrilha Junina, no ano de 2012 ou em anos anteriores;
IV - dotar seu material de equipamentos de segurança adequada aos componentes e outros. A contratação do seguro dos componentes da Quadrilha será de responsabilidade da mesma;
V - cumprir as determinações da parte final do art. 208 do Código Penal – não vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso;
VI - cumprir as determinações do Juizado da Infância e Juventude no que tange à presença de menores nas apresentações, ressaltando-se que é proibida a apresentação de menores maiores de 11 (onze) anos, porém em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos pelo Juizado;
VII - cumprir o que determina a Resolução emitida pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de alegorias e as normas estabelecidas pelos demais órgãos competentes;
VIII - não se apresentar com: a) Marcador; b) Casal de noivos e c) dançarinos no todo ou em parte, que tenham participado, no mesmo ano e nas mesmas funções, de outros Grupos de Quadrilha Junina, em competição, realizados em Belo Horizonte, em 2012, sob pena de incorrer nas punições previstas no Artigo 27.10.

Parágrafo único - Fica estabelecido que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo e/ou acidente decorrentes da não observância dos incisos anteriores será de integral e exclusiva responsabilidade do respectivo Grupo de Quadrilha Junina.

TÍTULO IV
DO JULGAMENTO DAS APRESENTAÇÕES

CAPÍTULO I
DO CORPO DE JULGADORES

Artigo 29 - O Corpo de Julgadores que atuará no Concurso Municipal dos Grupos Especial e de Acesso será composto por 10 (dez) membros, indicados pela Belotur em conjunto com a União Junina Mineira, sendo 02 (dois) para cada Quesito.

Parágrafo único - Um dos jurados será escolhido entre seus pares para exercer a Presidência.

- No Grupo Especial – 05 (cinco) jurados indicados pela Belotur e 05 (cinco) jurados indicados pela União Junina Mineira.
- No Grupo de Acesso – 05 (cinco) jurados indicados pela Belotur e 05 (cinco) jurados indicados pela União Junina Mineira.

CAPÍTULO II
DOS QUESITOS EM JULGAMENTO

Artigo 30 - Os Quesitos em julgamento são pela ordem, os seguintes:

I - Conjunto - o "todo" da apresentação, a forma geral e integrada de apresentação como Grupo de Quadrilha Junina, o alinhamento, a espontaneidade, criatividade, empolgação, vibração, agilidade e vigor dos participantes;
II - Coreografia - execução dos passos, passos tradicionais juninos, ocupação uniforme do espaço e ritmo da música e da dança;
III - Caracterização - deve estar adequada à festa junina mineira e de acordo com o estilo e a criação do grupo de quadrilha;
IV - Marcador - desenvoltura durante a apresentação, entrosamento com o grupo e com o público, firmeza e convicção na marcação dos passos, criatividade;
V - Casal de Noivos - animação, simpatia, harmonia do casal, entrosamento do casal entre si, com a quadrilha e com o público;

Parágrafo único - A União Junina Mineira e a Belotur estabelecerão, em ato próprio, expresso no "Manual do Julgador", os critérios de julgamento relativos a cada Quesito, conforme definido no Curso de Qualificação para Jurados.

CAPÍTULO III
DAS MESAS DE JULGAMENTO

Artigo 31 - As Mesas de Julgamento estarão dispostas ao longo do tablado ou área delimitada para a apresentação, de acordo com a ordem estabelecida no Manual do Julgador, que será entregue, em tempo hábil, a todos os Julgadores e Presidentes dos Grupos de Quadrilha inscritos no Arraial de Belô 2012.
Parágrafo único - É obrigatória a permanência dos Julgadores em suas respectivas Mesas de Julgamento durante todo o tempo da apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina, não podendo os mesmos permanecer nas áreas destinadas para seus acompanhantes ou em quaisquer outros locais, exceto quando ocorrer falta de energia elétrica. Eles poderão dirigir-se à margem do tablado ou da área delimitada para a apresentação, acompanhados pelos representantes da União Junina Mineira e da Belotur.

CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS

Artigo 32 - Cada Julgador concederá a cada Grupo de Quadrilha notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que:

I - serão admitidas notas decimais de 0,1 a 0,9 a cada um dos cinco quesitos e as notas serão somadas;
II - em caso de rasura no Mapa de Notas, o Julgador deverá esclarecer e confirmar no espaço denominado "Justificativas" a nota concedida; se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Comissão de Apuração, conforme Artigo 35;
III - No final de cada dia de apresentação as notas e justificativas concedidas pelos jurados deverão ser passadas a limpo e lacradas em envelope próprio, assinadas pelos representantes da União Junina Mineira e Belotur e também pelos jurados. Este, só poderá ser aberto no dia e momento da apuração;
IV - O boletim com todas as notas estará à disposição dos interessados, na BELOTUR, na terça-feira subseqüente à apuração, das 15 às 18 horas;
V - Cada jurado deverá justificar as suas notas com letra legível nos locais determinados no Mapa de Notas. Quando a nota do jurado for 10 (dez) não será necessário justificar.

TÍTULO V
DA APURAÇÃO

Artigo 33 - As apurações do Arraial de Belô 2011 acontecerão nas seguintes datas:

I – Grupo de Acesso – dia 25/06/2012 - Coreto do Parque Municipal Américo Renê Gianetti às 15 horas
II – Grupo Especial – dia 02/07/2012 - Coreto do Parque Municipal Américo Renê Gianetti às 15 horas

Artigo 34 - A apuração será feita por uma Comissão da Belotur e integrada pelos seguintes membros:

I - Presidente da União Junina Mineira;
II - Presidente e/ou Diretora de Promoção Turística da Belotur.
Artigo 35 - À Comissão de Apuração compete:
I - a abertura e conferência dos envelopes contendo os Mapas preenchidos pela Direção Artística das Apresentações e pelas Comissões a ela subordinadas;
II - a conferência e contagem dos envelopes contendo os Mapas de Julgamento preenchidos pelos 10 (dez) julgadores dos diversos Quesitos;
III - a leitura e divulgação das penalidades que tenham sido aplicadas de acordo com este Regulamento, observando-se a seguinte ordem:
a) Direção Artística das Apresentações;
b) Cronometragem; e,
c) Dispersão e Obrigatoriedades Regulamentares.

IV - a leitura e divulgação das notas conferidas pelos 10 (dez) Julgadores dos Quesitos de que trata o Artigo 30 deste Regulamento;
V - atribuir a nota 10 (dez) a todas as quadrilhas do Grupo em questão na hipótese da falta de 01 (um) dos seus Julgadores e/ou na ocorrência de Quesito onde 01 (um) Julgador deixar de atribuir notas a qualquer Grupo de Quadrilha Junina;
VI - considerar a nota 07 (sete) pontos para o caso de algum Julgador conceder nota inferior a 07(sete) pontos para Quesito(s) apresentado(s);
VII - desclassificar os Grupos de Quadrilha Junina que deixarem de apresentar qualquer dos Quesitos em Julgamento;
VIII - sanar as dúvidas quanto ao preenchimento dos Mapas de Julgamento e dos Mapas Específicos da Direção Artística das Apresentações e das Comissões a ela subordinadas;
IX - totalizar os Mapas de Apuração;
X - aplicar os critérios de desempate e classificação estabelecidos neste Regulamento;
XI - divulgar o resultado das Apresentações; e,
XII - lavrar e assinar as Atas de Apuração.

TÍTULO VI
DOS EMPATES E CRITÉRIOS DE DESEMPATES

Artigo 36 - Será admitido o empate, entre dois ou mais Grupos de Quadrilha Junina, quando ele se der na primeira colocação, desde que os Grupos de Quadrilha Junina obtenham, na ordem de precedência estabelecida no Artigo 30 deste Regulamento, a mesma pontuação em cada um dos 5 (cinco) quesitos.
Parágrafo único. Persistindo o empate, as quadrilhas dividirão a mesma classificação. Quanto à premiação, será a somatória das classificações envolvidas. Exemplo: 1º e 2º lugares empatados, ter-se-á a seguinte classificação: 1°, 3º e 4º lugares. Os valores referentes à premiação do 1º e 2º lugares, serão somados e divididos entre os grupos envolvidos.

Artigo 37 – Nas demais classificações, em caso de mesma nota final, estabelecer-se-á para o desempate os seguintes procedimentos:

I - a vencedora será aquela que, sucessivamente, tiver maior número da somatória de pontos nos quesitos Conjunto, Coreografia, Caracterização, Marcador e Casal de noivos. Para isto recorrer-se-á, sucessivamente, ao somatório das notas concedidas em cada Quesito, na ordem de precedência estabelecida no Artigo 30 deste Regulamento, obtendo, então, a melhor classificação o Grupo de Quadrilha Junina que alcançar as maiores notas em cada um dos supracitados Quesitos;
II - Persistindo o empate, após avaliação de todos os quesitos, a classificação será definida através de sorteio.

TÍTULO VII
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

CAPÍTULO I
DAS IMPUGNAÇÕES

Artigo 38 - Fica criada a Comissão de Análise de Impugnações e Recursos, que possui soberania nas suas decisões, e que será constituída pela Diretora de Promoção Turística da Belotur, por um representante da Assessoria Jurídica da Belotur e pelo Presidente da União Junina Mineira.

§ 1º - Os recursos impetrados em razão de eventuais infringências a este Regulamento deverão ser apresentados, por escrito, pelo Presidente do Grupo de Quadrilha Junina ou seu Representante credenciado diretamente na Belotur, para análise e decisão pela Comissão criada neste Artigo, na sede da Belotur – Rua Aimorés, 981/6º andar, mediante protocolo, até as seguintes datas:
a) Dia 27/06/2012, de 10:00 às 12:00h para Recursos do Grupo de Acesso
b) Dia 04/07/2012, de 10:00 às 12:00h para os Recursos do Grupo Especial

§ 2º - É de competência exclusiva da Comissão criada neste artigo apreciar e julgar quaisquer recursos contra o resultado oficial dos Concursos e também no que concerne às penalidades previstas nos Artigos 26 e 27 deste Regulamento.
§ 3º - O Recurso, que não terá efeito suspensivo, deverá ser acompanhado das suas razões e dos documentos pertinentes e ser apresentado diretamente na sede da Belotur no prazo citado no Artigo 38, § 1º cabendo à União Junina Mineira, dar ciência aos demais Grupos, que terão prazo de 24 horas após o recebimento da ciência, para se pronunciar, se for o caso.
§ 4º - Serão indeferidos de plano, pela Comissão, os recursos meramente protelatórios, intempestivos e os desacompanhados de qualquer meio de provas.
§ 5º - Os Grupos de Quadrilha Junina participantes das apresentações do Arraial de Belô 2012 se obrigam por seus representantes, subordinados, componentes e prepostos a respeitar e cumprir fielmente todos os termos do presente regulamento, comprometendo-se, ainda, a não tomar nenhum procedimento judicial sem, antes, esgotar as vias administrativas competentes.
§ 6º - A inobservância ou falta de cumprimento do disposto no Parágrafo anterior implicará na suspensão imediata de todos os direitos do Grupo de Quadrilha Junina infrator, inclusive com a proibição de participar por 2 (dois) anos consecutivos do Arraial de Belô.
§ 7º - A decisão da Comissão que alterar o resultado do concurso será comunicada à Diretoria da União Junina Mineira, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

TÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO

Artigo 39 - Os 04 (quatro) Grupos de Quadrilha Junina vencedores do Concurso Municipal do Grupo Especial, receberão os seguintes prêmios em valor bruto:

Classificação Valor da Premiação
1º. Lugar R$ 12.000,00
2º. Lugar R$ 10.000,00
3º. Lugar R$ 8.000,00
4º. Lugar R$ 6.000,00

Parágrafo único - Os 04 (quatro) Grupos de Quadrilha Junina vencedores do Concurso Municipal do Grupo de Acesso receberão os seguintes prêmios em valor bruto:

Classificação Valor da Premiação
1º. Lugar R$ 10.000,00
2º. Lugar R$ 8.000,00
3º. Lugar R$ 6.000,00
4º. Lugar R$ 4.000,00

I - Os prêmios do concurso Municipal serão depositados pela Tesouraria da Belotur no Banco indicado pelo Grupo de Quadrilha Junina até o dia 08 de agosto de 2012;
II - Os representantes dos Grupos de Quadrilha Junina vencedores deverão fornecer à Belotur todos os dados necessários para pagamento da premiação; e,
III - Sobre os valores de premiação previstos neste artigo incidirão os impostos previstos em lei.

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS PARA O ARRAIAL DE BELÔ 2013

Artigo 40 - Ficam estabelecidos para o Arraial de Belô 2013, com base nos resultados do Arraial de Belô 2012:

I – No ano de 2013 existirão apenas dois grupos de disputas dentro do Arraial de Belô, ficando denominados GRUPO ESPECIAL e GRUPO DE ACESSO;
II – O GRUPO ESPECIAL se apresentará em 2013 com até 14 grupos de quadrilhas juninas no Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas;
III - Os 04 (quatro) Grupos de Quadrilha Junina do Arraial de Belô 2012, que obtiverem as quatro últimas pontuações no GRUPO ESPECIAL passarão, automaticamente, a integrar o GRUPO DE ACESSO nas apresentações do Arraial de Belô 2013;
IV - Os 04 (quatro) Grupos de Quadrilha Junina do Arraial de Belô 2012, que obtiverem a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª colocação no GRUPO DE ACESSO passarão, automaticamente, a integrar o Grupo ESPECIAL nas apresentações do Arraial de Belô 2013;
V – Caso algum grupo de quadrilha do GRUPO ESPECIAL desista de concorrer na etapa municipal do Arraial de Belô somente será convocada outra quadrilha se ocorrer à vacância de 3 (três) ou mais vagas neste grupo. O critério é a classificação final do GRUPO DE ACESSO do ano de 2012.
VI - Havendo um número igual ou superior a 25 (vinte e cinco) grupos de quadrilhas inscritos no Grupo de Acesso serão criadas para 2013, mais 2 (duas) vagas para que os grupos disputem o Arraial de Belô no Grupo Especial.

Artigo 41 – O período de inscrições para o Arraial de Belô 2013 será em data divulgada pela Belotur/União Junina Mineira.

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 42 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pela Comissão de Análise de Impugnações e Recurso, conforme Artigo 38.
Artigo 43 - Fica a Belotur autorizada a utilizar imagens do Concurso Municipal e Estadual da forma que melhor lhe convier na divulgação do Arraial de Belô sem que isto gere nenhum direito, como o de arena e imagem, a pessoas ou Grupos de Quadrilha Junina participantes do Arraial de Belô.

Artigo 44 - Todos os Títulos, Capítulos, Seções, Artigos, Incisos, Alíneas e Parágrafos deste Regulamento foram analisados e aprovados pela Belotur e pela União Junina Mineira.

Artigo 45 - O presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 18 de maio de 2012

Antonio Fernando Terra Rios da Silveira
Presidente
Stella Maris de Moura Kleinhath
Diretora de Promoção Turística
Jadison da Silva de Nantes
Presidente da União Junina Mineira

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REGULAMENTO DO FESTIVAL ESTADUAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE MINAS GERAIS 2012

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL

Artigo 1º - O Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais, aberto somente às quadrilhas juninas estabelecidas no interior Estado de Minas Gerais, obedecerá às normas contidas no presente regulamento.
Parágrafo único - Os Grupos de Quadrilha Junina disputarão o Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais em etapa única, que ocorrerá no dia 24 de junho às 17:00 horas na Via 240 - Regionais Norte/Nordeste e, nos dias 30 de junho e 01 de julho, às 16:00 horas na Praça da Estação.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas através do e-mail: ujm.pres@ig.com.br ou diretamente nas reuniões da União Junina Mineira até às 17:00 horas do dia 12 de junho de 2012.

I - Somente serão aceitas as 14 (quatorze) primeiras inscrições válidas obedecendo ao horário de recebimento da correspondência eletrônica ou de inscrições feitas diretamente nas reuniões da União Junina Mineira, dando-se por encerrado o prazo de recebimento das mesmas após o preenchimento do número anteriormente mencionado, ainda que em data anterior ao prazo final previsto no caput deste artigo.
II – As Quadrilhas Juninas participantes do Festival Estadual, deverão prioritariamente ser indicadas pela Secretaria de Cultura de sua respectiva cidade ou de outro órgão competente, indicando preferencialmente a campeã de seu Concurso Municipal se ele existir. Uma vez que o poder público municipal não se manifestar, a União Junina Mineira fará a indicação.
III – As quadrilhas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no Festival Estadual de Quadrilhas de 2011 terão as vagas asseguradas no Festival Estadual de 2012. Não havendo interesse das quadrilhas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, serão convocadas as quadrilhas classificadas subseqüentes.

Artigo 3º - No ato da inscrição, o representante de cada Grupo de Quadrilha Junina deverá indicar seu nome completo, carteira de identidade, CPF, telefone de contato e, se possível, endereço eletrônico, além dos nomes completos, números de documento de identificação e data de nascimento de todos os integrantes da quadrilha, inclusive dirigentes e auxiliares.
Artigo 4º - No dia da apresentação, o representante de cada quadrilha junina deverá apresentar-se ao representante da União Junina Mineira, com a antecedência mínima de uma hora, munido do seu documento de identidade e de seu comprovante de endereço, para entregar os seguintes documentos:

I - Fotocópia do estatuto da Quadrilha Junina, caso o grupo seja registrado;
II - Fotocópia de documento de identificação dos dançarinos e dos dirigentes, ambos inscritos conforme determinado no artigo anterior;
III - Autorização de ambos os pais ou responsáveis legais dos participantes com idade entre 11 e 18 anos, com a fotocópia das respectivas identidades, conforme exigência do Juizado da Infância e Juventude.

Artigo 5º - Somente será confirmada a inscrição e autorizada a apresentação do Grupo de Quadrilha Junina que, após a entrega e conferência dos documentos, atender as exigências do artigo anterior.

CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DA BELOTUR

Artigo 6º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento das apresentações, nos termos deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DA UNIÃO JUNINA MINEIRA

Artigo 7º - Além das atribuições que lhe confere o presente regulamento, a União Junina Mineira se responsabiliza, com exclusividade, por tudo que se relacione com a Direção Artística do Festival Estadual.



CAPÍTULO V
DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES

Artigo 8º - Somente poderão participar do Festival Estadual de Quadrilhas de Minas Gerais grupos de Quadrilha Junina representantes de cidades do interior Estado de Minas Gerais.
§ 1° - Cada cidade será representada por apenas uma quadrilha junina. As quadrilhas juninas de Belo Horizonte não participarão do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas.
§ 2° - O transporte da quadrilha junina até o local da apresentação é de responsabilidade da mesma.

CAPÍTULO VI
DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 9º - A apresentação das quadrilhas juninas respeitará a ordem estabelecida por sorteio realizado pela União Junina Mineira e supervisionado pela Belotur no dia 13 de junho em local e horários a definir.

Artigo 10 - Os Grupos de Quadrilha Junina deverão apresentar-se com um mínimo de 12 (doze) e um máximo de 24 (vinte e quatro) pares com integrantes com idade mínima de 11 anos completos até a data da apresentação, já incluído obrigatoriamente um casal de noivos. Além dos pares, o grupo deverá contar com um marcador e ainda, por opção, até mais 10 (dez) pessoas de apoio que não participarão da coreografia. As mesmas poderão permanecer próximo ao local da apresentação do Grupo de Quadrilha Junina que apóiam desde que suas presenças não interfiram na visibilidade dos jurados.

§ 1º - Cada Grupo de Quadrilha Junina deverá apresentar-se com seu próprio marcador, que deverá estar caracterizado e fará uso de um microfone sem fio.
§ 2º - O tempo da apresentação será contado da seguinte forma:

a) a partir da entrada do 1º dançarino no tablado;
b) após passado 1 (um) minuto da apresentação do marcador;

Um representante do Grupo de Quadrilha Junina ficará junto com o funcionário da Belotur e um fiscal indicado pela União Junina Mineira para acionar o cronômetro e conferir o tempo de apresentação.
§ 3º - Cada Grupo de Quadrilha Junina poderá utilizar até 4 (quatro) figurantes, na área de dança (dentro ou fora do tablado), que não poderão fazer parte da coreografia apresentada e não poderão ser somados ao número de casais do grupo de quadrilha junina. Deverão interagir com o cenário apresentado, dançarinos, marcador e com o público presente.
§ 4º - Para aqueles grupos que utilizarem cenários, a organização do evento disponibilizará áreas de concentração e dispersão para as quadrilhas organizarem tais materiais.
§ 5º - Os CDs dos Grupos de Quadrilha Junina podem ser testados no serviço de sonorização, com antecedência, desde que seja agendado horário junto à organização do evento.

CAPÍTULO VII
DA DIREÇÃO ARTÍSTICA DO FESTIVAL

Artigo 11 - A Direção Artística do Festival será composta por um representante da União Junina Mineira e um representante da Belotur e a ela estarão subordinadas as seguintes Comissões:

I - Comissão de Cronometragem;
II - Comissão de Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.

SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE CRONOMETRAGEM

Artigo 12 - A Comissão de Cronometragem será composta por 03 (três) membros, sendo formada por: um funcionário da Belotur, um fiscal indicado pela União Junina Mineira e um representante do Grupo de Quadrilha Junina que estiver se apresentando.
Parágrafo único. A eventual ausência de Membros previamente escolhidos será suprida, até o início do evento, por indicação da Direção Artística do Concurso.

Artigo 13 - À Comissão de Cronometragem competirá:
I - acompanhar o acionamento do cronômetro, no início da apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina, assim como a sua respectiva parada, no término de cada apresentação;
II - apontar em planilha específica o tempo de apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina;
III - propor a aplicação das penalidades previstas no Artigo 23 deste Regulamento.

SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE DISPERSÃO E VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES

Artigo 14 - A Comissão de Dispersão e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares será composta por 02 (dois) membros, sendo 1(um) indicado pelo Presidente da União Junina Mineira e um indicado pela Belotur e a ela competirá:

I - acompanhar e fiscalizar, com pelo menos 01 (um) de seus Membros, a remoção/retirada do material de cada Grupo de Quadrilha Junina, a partir do tempo final da apresentação, esclarecendo-se que:

a) é de responsabilidade exclusiva de cada Grupo de Quadrilha Junina a operacionalização da remoção/retirada de seus materiais;
b) dentro dos limites da Área de Dispersão, cada Grupo de Quadrilha Junina poderá usar se necessário, os equipamentos e pessoal colocados à sua disposição.

II - propor, em mapa específico, a aplicação da penalidade prevista no Artigo 23 deste Regulamento.

CAPÍTULO VIII
DAS APRESENTAÇÕES
SEÇÃO I
DA CONCENTRAÇÃO

Artigo 15 - A concentração dos Grupos de Quadrilha Junina será feita em área específica, previamente determinada pela Belotur, ficando os mesmos obrigados a se concentrarem de acordo com horário e ordem de apresentação determinada no sorteio constante no artigo 9º deste Regulamento.

SEÇÃO II
DO TEMPO DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 16 - O tempo de duração da apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina será de no mínimo 20 (vinte) minutos e de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos cravados.

Artigo 17 - A entrada do Grupo de Quadrilha Junina se fará obedecendo a um comunicado do locutor anunciando o início de sua apresentação.
Parágrafo único: é permitida durante a apresentação, a exibição de faixa de agradecimento apenas a patrocinadores pessoas jurídicas.

Artigo 18 – A apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina para fins de julgamento se iniciará no momento em que o 1ª dançarino entrar no tablado ou área delimitada para a apresentação ou quando o marcador ultrapassar 1 (um) minuto da apresentação, quando então a comissão de cronometragem acionará o cronômetro, e terminará no momento em que o último componente dançante descer do tablado ou sair da área delimitada para apresentação, quando for o caso.
Parágrafo único - Caso ocorra falta, parcial ou total, de energia elétrica e/ou de som no tablado ou na área delimitada para apresentação, o Grupo de Quadrilha Junina cujo primeiro componente já tiver ultrapassado a rampa deverá retornar ao início da mesma e aguardar. O cronômetro será zerado e somente voltará a ser acionado quando a situação estiver restabelecida, sem qualquer prejuízo para o Grupo de Quadrilha Junina que iniciará novamente a sua apresentação.

SEÇÃO III
DA DISPERSÃO

Artigo 19 - A Área de Dispersão compreende o trecho em torno do tablado e a área determinada pela Belotur para saída dos Grupos.

Artigo 20 - Cada Grupo de Quadrilha Junina é obrigado a retirar o seu material imediatamente após o final de sua apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos.





CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES DOS GRUPOS DE QUADRILHA JUNINA

Artigo 21 - Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Grupo de Quadrilha Junina tem a obrigação expressa de:

I - apresentar com um mínimo de 12 (doze) pares e um máximo de 24 (vinte e quatro) pares;
II - apresentar com 1(um) casal de noivos e um marcador;
III - não se apresentar com animais vivos de quaisquer espécies;
IV - não utilizar, distribuir ou se apresentar com qualquer tipo de "merchandising" (implícito ou explícito) em materiais utilizados no tablado;
V – é permitido o nome dos patrocinadores nas camisetas das equipes de apoio.

CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES

Artigo 22 - Em caso de ocorrência que impossibilite a apresentação do Grupo de Quadrilha Junina, o responsável deverá fazer comunicação escrita à Belotur e União Junina Mineira até 48 (quarenta e oito) horas antes de sua apresentação. OK
Parágrafo Único. O Grupo de Quadrilha Junina que não fizer o comunicado previsto no caput deste artigo ficará suspenso do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas por dois anos consecutivos.

Artigo 23 - O Grupo de Quadrilha Junina poderá sofrer as seguintes penalidades:

23.1 - Perda de 1,0 (um) ponto para cada membro da equipe de apoio que ultrapasse o limite estabelecido;
23.2 - Perda de 1,0 (um) ponto para cada figurante acima do limite estabelecido;
23.3 - Perda de 1,0 (um) ponto para cada 5 minutos de atraso, para os grupos que não se apresentarem na concentração até 01 (uma) hora antes do horário estipulado para a sua apresentação.
23.4 - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 30 segundos ultrapassados do tempo máximo de apresentação. Obedecendo a seguinte ordem: de 25min01seg a 25min30seg perda de 0,5 ponto, de 25min31seg a 26min00seg perda de 1,0 ponto, e assim sucessivamente.
23.5 - perda de 2,0 (dois) pontos para cada minuto excedente, quando o tempo de apresentação for superior a 30 (trinta) minutos cravados.
23.6 - Perda de 0,5 (meio) ponto para cada 30 segundos inferiores ao tempo mínimo de apresentação. Obedecendo a seguinte ordem: de 19min59seg a 19min30seg perda de 0,5 ponto, de 19min29seg a 19min00seg perda de 1 ponto, e assim sucessivamente.
23.7 - perda de 1,0 (um) ponto para cada par fora do limite estabelecido.
23.8 - será automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar com dançarinos(as) e/ou com o marcador(a) menores de 11 anos completos.
23.9 - será automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que se apresentar sem o casal de noivos e marcador.
23.10 - serão desclassificados os Grupos de Quadrilha que tiverem a participação de dançarinos(as) e/ou marcadores de outro Grupo de Quadrilha Junina, no Festival Estadual ou no Concurso Municipal, mesmo que em grupos diferentes.
23.11 - será automaticamente desclassificado o Grupo de Quadrilha Junina que utilizar na área do evento quaisquer tipos de fogos de artifício, exceto traque de massa ou estalinhos. Entende-se com área do evento, neste caso, até um quarteirão após os limites do local definido para as apresentações;
23.12 - serão automaticamente desclassificados os Grupos de Quadrilha Junina que praticarem qualquer tipo de ato de indisciplina na apresentação, na apuração dos resultados ou na premiação, comprovado por ocorrência policial, e mais 3 (três) testemunhas. Ficarão também suspensos de participação no Festival Estadual de Quadrilhas Juninas - Arraial de Belô nos próximos 2 (dois) anos, não tendo direito à premiação, caso houver. Essa mesma punição caberá aos seus dirigentes e dançarinos, que também ficarão impedidos de participar de quaisquer quadrilhas também nos próximos 2 (dois) anos.
23.13 - não poderão participar do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas ou Concurso Municipal do Arraial de Belô por mais dois anos consecutivos, mesmo que alterem o nome do grupo de quadrilha do qual façam parte, para fugir do regulamento, os Grupos de Quadrilha Junina que tiverem punições previstas no item 12.
23.14 - serão penalizadas com 1 (um) ponto, segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Dispersão e Verificação, os Grupos de Quadrilha Junina que não retirarem seu material da Área de Dispersão, dentro do estabelecido no Artigo 20.
23.15 - serão penalizados com 1 (um) ponto para cada inciso infringido, segundo o mapa específico apresentado pela Comissão de Dispersão e Verificação, os Grupos de Quadrilha Junina que não cumprirem as obrigações previstas nos Incisos I, II, III, IV, V e VI do Artigo 21.

Parágrafo único - as perdas de pontos previstas neste artigo serão deduzidas do somatório final de pontos do Grupo de Quadrilha Junina infrator.

Artigo 24 – Recomenda-se, ainda, a cada Grupo de Quadrilha Junina, que observe a necessidade de:

I - impedir, nos dias de apresentação, a entrega de revistas, folhetos, brindes e quaisquer outros tipos de materiais a Julgadores;
II - não transitar com materiais que ultrapassem, em largura ou altura, os gabaritos fixados pelas autoridades públicas;
III - apresentar com alegorias inéditas, entendendo-se, como tal, as que nunca tenham sido utilizadas em outros Grupos de Quadrilha Junina, no ano de 2012 ou em anos anteriores;
IV - dotar seu material de equipamentos de segurança adequada aos Componentes e outros. A contratação de seguro para os componentes será de integral e exclusiva responsabilidade de cada Quadrilha;
V - cumprir as determinações da parte final do art. 208 do Código Penal – não vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso;
VI - cumprir as determinações do Juizado da Infância e Juventude no que tange à presença de menores nas apresentações, ressaltando-se que é proibida a apresentação de menores de 11 (onze) anos, porém em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos pelo Juizado;
VII - cumprir o que determina a Resolução emitida pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de alegorias e as normas estabelecidas pelos demais órgãos competentes;
VIII - não se apresentar com: a) Marcador; b) Casal de noivos e c) dançarinos no todo ou em parte, que tenham participado, no mesmo ano e nas mesmas funções, de outros Grupos de Quadrilha Junina, em competição, realizados em Belo Horizonte em 2012.

Parágrafo único - Fica estabelecido que a ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo e/ou acidente decorrentes da não observância dos incisos anteriores será de integral responsabilidade do respectivo Grupo de Quadrilha Junina.

Artigo 25 - Fica a quadrilha junina responsabilizada pela ocorrência de qualquer anormalidade, transtorno, prejuízo e/ou acidente decorrentes da não observância deste regulamento.

Artigo 26 - Caberá ao representante da União Junina Mineira e da Belotur, a aplicação das penalidades em conformidade com o estabelecido neste Regulamento.

CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO DAS APRESENTAÇÕES
SEÇÃO I
DO CORPO DE JURADOS

Artigo 27 - O Corpo de Jurados que atuará no Festival Estadual de Quadrilhas Juninas do Arraial de Belô será composto por 05 (cinco) membros, indicados pela Belotur e União Junina Mineira, sendo um jurado para cada Quesito.
Parágrafo único - Um dos jurados será escolhido entre seus pares para exercer a Presidência.

SEÇÃO II
DOS QUESITOS EM JULGAMENTO

Artigo 28 - Os Quesitos em julgamento são pela ordem, os seguintes:

I - Conjunto - o "todo" da apresentação, a forma geral e integrada de apresentação como Grupo de Quadrilha Junina, o alinhamento, a espontaneidade, criatividade, empolgação, vibração, agilidade e vigor dos participantes;
II - Coreografia - execução dos passos, passos tradicionais juninos, ocupação uniforme do espaço e ritmo da música e da dança;
III - Caracterização – Deve estar adequada à festa junina mineira e de acordo com o estilo e a criação do grupo de quadrilha.
IV - Marcador - desenvoltura durante a apresentação, entrosamento com o grupo e com o público, firmeza e convicção na marcação dos passos, criatividade;
V - Casal de Noivos - animação, simpatia, harmonia do casal, entrosamento do casal entre si, com a quadrilha e com o público;

Parágrafo único: A União Junina Mineira e a Belotur estabelecerão, em ato próprio, expresso no "Manual do Julgador", os critérios de julgamento relativos a cada Quesito, conforme definido no Curso de Qualificação para Jurados.

SEÇÃO III
DAS MESAS DE JULGAMENTO

Artigo 29 - As Mesas de Julgamento estarão dispostas em locais que permitam a visualização pelo jurado de toda a apresentação e em conformidade com o estabelecido no Manual do Julgador, que será entregue em tempo hábil a todos os Jurados e que estará disponível para os presidentes dos Grupos de Quadrilha do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas.
Parágrafo único - É obrigatória a permanência dos Julgadores em suas respectivas Mesas de Julgamento durante todo o tempo da apresentação de cada Grupo de Quadrilha Junina, não podendo os mesmos permanecer nas áreas destinadas para seus acompanhantes ou em quaisquer outros locais, exceto quando ocorrer falta de energia elétrica, hipótese em que poderão deslocarem-se para área autorizada pela coordenação do evento desde que acompanhados por representante da União Junina Mineira ou Belotur.

SEÇÃO IV
DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS

Artigo 30 - Cada Julgador concederá a cada Grupo de Quadrilha notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que:

I - serão admitidas notas decimais de 0,1 a 0,9 a cada um dos cinco quesitos e as notas serão somadas;
II - em caso de rasura no Mapa de Notas, o Julgador deverá esclarecer e confirmar, no espaço denominado "Justificativas", a nota concedida; se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Comissão de Apuração, conforme Artigo 33;
III - O boletim com todas as notas estará à disposição dos interessados, na Belotur, na terça-feira subseqüente, a partir das 14h00;
IV - Cada jurado deverá justificar as suas notas, com letra legível, nos locais determinados na planilha de notas. Quando a nota do jurado for 10 (dez), não será necessário justificar.

SEÇÃO V
DA APURAÇÃO

Artigo 31 – A apuração do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais acontecerá após o final das apresentações do último grupo concorrente.

Artigo 32 - A apuração será feita por uma Comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente e/ou representante da União Junina Mineira;
II – Representante da Diretoria de Promoção Turística da Belotur.

Artigo 33 - À Comissão de Apuração compete:

I - a abertura e conferência dos envelopes contendo os Mapas preenchidos pela Direção Artística das Apresentações e pelas Comissões a ela subordinadas;
II - a conferência dos envelopes e contagem dos envelopes contendo os Cadernos de Julgamento preenchidos pelos 05 (cinco) Jurados dos diversos quesitos;
III - a conferência das planilhas de Julgamento;
IV - a leitura e divulgação das penalidades que tenham sido aplicadas de acordo com este Regulamento, observando-se a seguinte ordem:

a) Direção Artística das Apresentações;
b) Cronometragem; e,
c) Dispersão e Obrigatoriedades Regulamentares;

V - atribuir a nota 10 (dez) a todas as quadrilhas do Grupo em questão na hipótese da falta de 01 (um) dos seus Julgadores e/ou na ocorrência de Quesito onde 01 (um) Julgador deixar de atribuir notas a qualquer Grupo de Quadrilha Junina.
VI - considerar a nota 7 (sete) pontos para o caso de algum Jurado conceder nota inferior a sete (sete ) pontos para Quesito(s) apresentado(s);
VII - desclassificar um ou mais Grupos de Quadrilha Junina que deixarem de apresentar qualquer dos quesitos em julgamento;
VIII - dirimir as dúvidas quanto ao preenchimento das planilhas de Julgamento e dos Mapas Específicos da Direção Artística das Apresentações e das Comissões a ela subordinadas;
IX - totalizar os Mapas de Apuração;
X - aplicar os critérios de desempate e classificação estabelecidos neste Regulamento;
XI - divulgar o resultado da apuração.

SEÇÃO VI
DOS EMPATES E CRITÉRIOS DE DESEMPATES

Artigo 34 – Somente serão admitidos empates, entre dois ou mais Grupos de Quadrilha Junina, quando isto ocorrer na primeira colocação e se os Grupos de Quadrilha Junina obtiverem somatório de pontos iguais em todos os quesitos de que trata o Artigo 28 deste Regulamento.

Artigo 35 - Caso ocorra empate não previsto no Artigo 34 entre duas ou mais quadrilhas no somatório geral das notas, será considerada melhor classificada a quadrilha que apresentar sucessivamente a melhor nota em:

a) Conjunto;
b) Coreografia;
c) Caracterização;
d) Marcador;
e) Casal de noivos.

Parágrafo único - Persistindo o empate, as quadrilhas dividirão a mesma classificação. Quanto à premiação, será a somatória das classificações envolvidas. Exemplo: 1º e 2º lugares empatados, teremos a seguinte classificação: 1º, 3º e 4º lugares, os valores referentes a premiação do 1º e 2º lugares serão somados e divididos entre os grupos envolvidos. Ainda persistindo o empate, após avaliação de todos os quesitos, a classificação será definida através de sorteio.

CAPÍTULO XII
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Artigo 36 - Fica criada a Comissão de Análise de Impugnações e Recursos, que possui soberania nas suas decisões e será constituída pela Diretora de Promoção Turística da Belotur e pelo Presidente da União Junina Mineira. À Comissão de Análise de Impugnações e Recursos compete:

§ 1° - fazer exclusivamente a apreciação e julgamento de quaisquer recursos contra o resultado oficial dos Concursos;
§ 2° - indeferir os recursos meramente protelatórios, intempestivos e os desacompanhados de qualquer comprovação;
§ 3° - comunicar à Diretoria da União Junina Mineira e representantes dos demais Grupos de Quadrilha Junina a decisão da Comissão que alterar o resultado do concurso, para que sejam tomadas as medidas decorrentes desta decisão.

SEÇÃO II
DOS RECURSOS

Artigo 37 - Os recursos impetrados em razão de eventuais infringências a este Regulamento deverão ser apresentados, por escrito ou por fax, pelo Presidente do Grupo de Quadrilha Junina ou seu Representante credenciado, diretamente na Sede da Belotur, à Rua Aimorés, 981/6º andar, no Bairro Funcionários, até as 14h00 do dia 03 de julho de 2012.
Parágrafo único - O recurso deverá ser acompanhado das suas razões e dos documentos pertinentes, cabendo à União Junina Mineira dar ciência aos demais Grupos.






CAPÍTULO XIII
DA PREMIAÇÃO

Artigo 38 – A cada Grupo de Quadrilha Junina classificado entre os 3 (três) primeiros lugares no Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais caberá a seguinte premiação, conforme sua classificação:

Classificação - Valor da Premiação
1º. Lugar - R$ 10.000, 00
2º. Lugar - R$ 7.000,00
3º. Lugar - R$ 5.000,00

I - Os prêmios do Festival Estadual serão depositados pela Tesouraria da Belotur no Banco indicado pelo Grupo de Quadrilha Junina;
II - Os representantes dos Grupos de Quadrilha Junina vencedores deverão fornecer à Belotur, todos os dados necessários para pagamento da premiação;
III - Sobre os valores de premiação previstos neste artigo incidirão os impostos previstos em lei.

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 39 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pela Comissão de Análise de Impugnações e Recurso.

Artigo 40 - Fica desde já autorizada a Belotur a utilizar todas e quaisquer imagens do Festival Estadual de Quadrilhas Juninas do Estado de Minas da forma que melhor lhe convier, total ou parcialmente, em qualquer forma de mídia, sem que isto gere nenhum direito de arena e imagem às pessoas ou Grupos de Quadrilha Junina participantes do Arraial.

Artigo 41 – A quadrilha junina que se inscrever para o Festival Estadual de Quadrilhas Juninas de Minas Gerais está ciente, concorda e se compromete a seguir todas as normas deste Regulamento.

Artigo 42 - O presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOM - Diário Oficial do Município.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2012

Antônio Fernando Terra Rios da Silveira
Presidente
Stella Maris de Moura Kleinhath
Diretora de Promoção Turística
Jadison da Silva de Nantes
Presidente da União Junina Mineira

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